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domingo, 13 de setembro de 2015

ANGELUS E REGINA CAELI

ANGELUS E REGINA CAELI


Papa Francisco: "O seguimento de Jesus significa pegar a própria cruz"
Texto completo do Angelus do Papa
Por Redação
Roma, 13 de Setembro de 2015 (ZENIT.org)
Queridos irmãos e irmãs, bom dia!
O Evangelho de hoje nos mostra Jesus que, no caminho para Cesaréia de Filipe, pergunta aos discípulos: "Quem dizem que eu sou?" (Mc 8, 27). Eles respondem o que as pessoas diziam: alguns acreditam que João Batista ressuscitou, outros Elias ou um dos grandes Profetas. As pessoas gostavam de Jesus, consideravam-no um "enviado de Deus", mas ainda não conseguiam reconhecê-lo como o Messias, aquele Messias anunciado e esperado por todos. Jesus olha para os apóstolos pergunta novamente: "Mas vós, quem dizeis que eu sou" (v. 29). Essa é a pergunta mais importante, com a qual Jesus fala diretamente com aqueles que o seguiam, para verificar a sua fé. Pedro, em nome de todos, diz sem rodeios: "Tu és o Cristo" (v. 29). Jesus fica impressionado com a fé de Pedro. Reconhece que é o resultado de graça, de uma graça especial de Deus Pai. E, então, revela abertamente aos discípulos o que o espera em Jerusalém, isto é, que "o Filho do Homem devia sofrer muitas coisas... e ser morto, e depois de três dias ressuscitar" (v. 31).
Ouvindo isso, o próprio Pedro, que acabou de professar a sua fé em Jesus como  Messias, fica escandalizado. Toma a parte o Mestre e o repreende. E como Jesus reage? Por sua vez repreende a Pedro por isso, com palavras muito severas: “Aparta-te de mim, Satanás!” – lhe chama de Satanás! – “Porque não pensas como Deus, mas como os homens” (v. 33). Jesus percebe que em Pedro, como nos outros discípulos – também em cada um de nós! - à graça do Pai opõe-se à tentação do Maligno, que quer afastar-nos da vontade de Deus. Anunciando que deverá sofrer e ser condenado a morte para depois ressuscitar, Jesus quer dar a entender àqueles que o seguem que Ele é um Messias humilde e servo. É o servo obediente à palavra e à vontade do Pai, até o sacrifício completo da própria vida. Por isso, dirigindo-se a toda a multidão que estava ali, declara que quem quiser ser seu discípulo deve aceitar ser servo, como ele se fez servo, e adverte: “Se alguém quiser vir após mim, negue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me" (v. 35).
O seguimento de Jesus significa tomar a sua cruz - todos nós a temos... - para acompanhá-lo em sua jornada, um caminho nada cômodo que não é o do sucesso, da glória passageira, mas que leva à verdadeira liberdade, a que nos liberta do egoísmo e do pecado. Trata-se de operar uma clara rejeição àquela mentalidade mundana que coloca o próprio “eu” e os próprios interesses no centro da existência: isso não é o que Jesus quer de nós! Pelo contrário, Jesus nos convida a perder a própria vida por Ele, pelo Evangelho, para recebe-la renovada, realizada e autêntica. Temos a certeza, graças a Jesus, que este caminho leva ao fim à ressurreição, à vida plena e definitiva com Deus. Decidir segui-Lo, ao nosso Mestre e Senhor que se fez Servo de todos, exige caminhar atrás Dele e ouvi-Lo atentamente na sua Palavra – lembrem-se: ler todos os dias uma passagem do Evangelho – e nos Sacramentos.
Há jovens aqui na praça: jovens e moças. Pergunto a vocês: já tiveram a vontade de seguir Jesus mais de perto? Pensem. Rezem. E deixem que o Senhor fale com vocês.
Que a Virgem Maria, que seguiu Jesus até o Calvário, nos ajude sempre a purificar a nossa fé das falsas imagens de Deus, para aderir plenamente a Cristo e ao seu Evangelho.
Fonte: Zenit

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

"Só temos o curto instante da vida..."


Pensar em Deus

 

 Naquele ocasião, Jesus pronunciou estas palavras: "Eu te louvo, Pai, Senhor do céu e  da terra, porque escondeste estas coisas aos sábios e entendidos e as revelaste aos pequeninhos. Sim, Pai, assim foi do teu agrado. Tudo me foi entregue por meu PAI, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai, e ninguém conhece o Pai, senão o Filho e aquele a quem o Filho o quiser revelar".
                                                                                                           (Evangelho de Mteus 11,25-27)
 
 
     Um dia, uma de minhas mestras da Abadia perguntou-me o que eu fazia nos feriados, quando estava sozinha. Respondi-lhe que me escondia atrás de minha cama, num espaço vazio que havia e que facilmente podia fechar com a cortina, e aí "eu pensava"! "Mas em que pensais?", me perguntou ela. "Penso em Deus, na vida... na eternidade, enfim, eu penso!..." A boa religiosa riu muito de mim; mais tarde ela gostava de lembrar-me do tempo em que eu pensava, perguntando seu eu continuava a pensar... Compreendo agora que fazia oração sem o saber e que já naquele tempo Deus me instruía em segredo.
Fonte: Cinco Minutos com Deus e Santa Teresinha - Luzia Sena(org.)- Edições Paulinhas

"Deus não poderia me inspirar desejos irrealizáveis..."


"basta Lançar o olhar ao Santo Evangelho..."


quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Uma aurora em sopram "brisas perfumadas"(CT 142)



            
         É assim que falar deste "terceiro período de sua vida, o mais bonito de todos" (A 45), mais uma lua-de-mel que convalescença. "Tudo lhe sorri. JESUS fá-la sentir sua presença" (CT 42).
        Frei Tomás de Aquino diz que, "entre o frutos pelos quais se reconhece um novo envio do Espirito pelo Pai ao coração de um batizado é gozo, no coração, de um amor novo e a percepção, na inteligência, de novas luzes e isto porque as Pessoas divinas habitam em nós de um nova forma".
      É o que Teresinha vive em seu coração: "Sentia arroubos de amor até então desconhecidos (A 52). A caridade entrou no meu coração... Fiquei feliz"(A 45). Felicidade de um amor que pode, enfim, dar o maximo: dando-se a si mesmo!.
Fonte: As feridas que o amor cicatriza - Frei Daniel- Ange - Edições Loyola

Nulidade do Matrimônio

Nulidade do matrimônio: o Bispo torna-se o "único juiz"

 

Processos mais curtos e gratuitos, mas o vínculo sagrado do matrimônio permanece indissolúvel, estabelece o motu proprio do papa Francisco


     O processo de dissolução para a nulidade do sacramento do matrimônio não será mais fácil, mas sim, mais rápido. O bispo diocesano será o Supremo Juiz de tais processos judiciais, permanecendo a possibilidade de recorrer à Rota Romana, reforçando assim a ligação entre as Igrejas particulares e a Sé de Pedro. Os procedimentos judiciais serão, finalmente, gratuitos para os cônjuges recorrentes, permanecendo a remuneração equitativa dos operadores dos tribunais.
Estes são alguns dos princípios codificados na Carta Apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus, publicada esta manhã em forma de motu proprio pelo Papa Francisco sobre a reforma do processo canônico para as causas da declaração de nulidade do matrimônio, no Código de Direito Canônico.
      Ao longo dos séculos, a Igreja Católica "tem compreendido e explicado em mais detalhes a doutrina da indissolubilidade do vínculo sagrado do matrimônio, elaborou o sistema das nulidades do consentimento matrimonial e disciplinou mais adequadamente o processo judicial nessa matéria, de forma que a disciplina eclesiástica fosse sempre mais coerente com a verdade de fé professada”, escreve o Papa na premissa do motu próprio.
   
    Tendo no coração a "salvação das almas", o Santo Padre, em seguida, "decidiu trabalhar no processo de reforma dos processos de nulidade do matrimônio” e, para este fim, constituiu “um grupo de pessoas eminentes pela doutrina jurídica, a prudência pastoral e a experiência forense que, sob a orientação do Excelentíssimo Decano da Rota Romana, fizessem a proposta de um projeto de reforma, deixando firme sempre o princípio da indissolubilidade do vínculo matrimonial".
   O que alimentou este “esforço reformador”, continua o Papa, é “o grandíssimo número de fieis que, embora desejando seguir a própria consciência, muitas vezes são afastados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral; a caridade, porém, e a misericórdia exigem que a própria Igreja, como mãe, torne-se próxima dos filhos que se consideram separados”.
Também em resposta aos impulsos vindos da maioria dos bispos reunidos no sínodo extraordinário para a família de outubro de 2014, que pediam “processos mais rápidos e acessíveis”, o Pontífice redigiu o motu proprio com disposições que não favorecerão a “nulidade dos matrimônios”, mas sim a “celeridade dos processos”, para que, “por causa da demora dos julgamentos, o coração dos fieis que aguardam uma clarificação do próprio estado não seja longamente oprimido pelas trevas por causa da dúvida”.
   O motu proprio, então, como destaca o próprio Bergoglio, coloca-se na linha dos seus antecessores, estabelecendo que “as causas de nulidade do matrimônio sejam tratadas por via judicial e não administrativa, não porque seja exigido pela natureza da coisa, mas porque o exige a necessidade de guardar no máximo grau a verdade do sagrado vínculo: e isso – destaca o Papa – é exatamente garantido pelo poder judiciário”.
Entre os principais critérios que animam a reforma dos processos de nulidade matrimonial, o Santo Padre destaca:
   A sentença única de nulidade, no lugar do critério da "dupla decisão", para que "seja suficiente a certeza moral alcançada pelo primeiro juiz em conformidade com o direito".
A transferência da responsabilidade das causas nas mãos do Bispo, constituído como “único juiz”, que “no exercício pastoral do próprio poder judicial deverá garantir que não se caia em nenhum laxismo”.
Justamente porque não é indiferente ao Papa “como um juízo abreviado possa colocar em risco a indissolubilidade do matrimônio”, ele mesmo quis que “em tal processo seja constituído juiz o próprio Bispo, que por força do seu cargo pastoral está com Pedro, a maior garantia da unidade católica na fé e na disciplina”.
    Por seu lado, as Conferências Episcopais deverão respeitar "absolutamente o direito dos bispos para organizar o poder judicial na sua Igreja particular". Permanecendo “a justa e digna retribuição dos trabalhadores dos tribunais”, o motu proprio estabelece que “seja garantida a gratuidade dos procedimentos para que a Igreja, em uma matéria tão estreitamente ligada à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, pelo qual todos foram salvos”.
    A reforma prevê ainda que "permaneça o recurso ao Tribunal Ordinária da Sé Apostólica, que é a Rota Romana, em razão de um antiguíssimo princípio jurídico, para que seja fortalecido o vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares, tendo, no entanto cuidado, na disciplina de tal recurso, para conter qualquer abuso do direito, para que a salvação das almas não sofra danos”.